ACADEMIA PINHEIRENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – APLAC
===== GABINETE DA PRESIDÊNCIA =====
DECRETO N° 001/2022/GP-APLAC
Decreta luto oficial na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciencias - APLAC pelo falecimento do Acadêmico Titular, Pe. Luigi Risso MSC, ocupante da cadeira 18 do sodalício.
O PRESIDENTE DA ACADEMIA PINHEIRENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – APLAC, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e Regimento Interno da APLAC, CONSIDERANDO o falecimento do Acadêmico Pe. Luigi Risso, MSC, bem como todo o trabalho e doação do confrade à cidade de Pinheiro, sob os auspícios da pujante consternação que paira sobre o sodalício, trazida com a notícia de seu passamento
DECRETA
Art. 1º Luto Oficial, por sete dias, contados a partir desta data, na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências, em sinal de profundo pesar e consideração a memória do Acadêmico Pe. Luigi Risso MSC, ocorrido hoje, nesta cidade de Pinheiro-MA.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, determinado por este Decreto, uma faixa preta seja estendida na fachada da "Usina de Ideias" ficando suspensas quaisquer atividades acadêmicas que não sejam motivadas pela homenagem póstuma e devida ao Acadêmico falecido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser dada ciência do presente ato à família enlutada, ao clero e congregação dos Missionários do Sagrado Coração a que pertencia o religioso e a toda sociedade pinheirense.
Pinheiro - MA, 09 de março de 2022.
EVANDRO SÉRGIO MORAES PEREIRA
PRESIDENTE
MAURÍCIO GOMES ALVES
SECRETÁRIO GERAL
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