ACADEMIA PINHEIRENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – APLAC
===== GABINETE DA PRESIDÊNCIA =====
DECRETO N° 001/2024/GP-APLAC
Decreta luto oficial na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências - APLAC pelo falecimento do Acadêmico Titular Fundador, Antônio do Espírito Santo Trinta Trindade, ocupante da cadeira 19 do sodalício.
O PRESIDENTE DA ACADEMIA PINHEIRENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – APLAC, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e Regimento Interno da APLAC, CONSIDERANDO a notícia do falecimento do Acadêmico ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO TRINTA TRINDADE, neste dia 31 de dezembro de 2024, bem como todo o trabalho e doação do confrade à cidade de Pinheiro e à causa das letras, sob os auspícios da pujante consternação que paira sobre o sodalício, com a notícia de seu passamento
DECRETA
Art. 1º Luto Oficial, por sete dias, na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências, em sinal de profundo pesar, consideração e gratidão à memória do Acadêmico Titular Fundador Antônio do Espírito Santo Trinta Trindade, falecido dia 31 de dezembro de 2024, nesta cidade de Pinheiro-MA; e, em solidariedade aos familiares do confrade falecido.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, determinado por este Decreto, um laço preto seja atado a bandeira aplaqueana e uma faixa preta seja estendida na fachada da "Usina de Ideias" ficando suspensas quaisquer atividades acadêmicas que não sejam motivadas pela homenagem póstuma e devida ao Acadêmico falecido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser dada ciência do presente ato à família enlutada, aos acadêmicos e a toda sociedade pinheirense.
Pinheiro - MA, 31 de dezembro de 2024.
EVANDRO SÉRGIO MORAES PEREIRA
PRESIDENTE
MAURÍCIO GOMES ALVES
SECRETÁRIO GERAL
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